CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 34
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


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Resumo Jurídico

A Constituição Federal e a Proteção da Autonomia dos Entes Federados: O Artigo 34

O artigo 34 da Constituição Federal do Brasil estabelece um conjunto de proibições dirigidas aos Estados e ao Distrito Federal, visando garantir a autonomia dos entes federados e a harmonia do pacto federativo. Em linhas gerais, este artigo impede que os Estados e o Distrito Federal tomem medidas que possam interferir na soberania da União, prejudicar a igualdade entre os entes ou violar direitos e garantias fundamentais.

Vamos detalhar os principais pontos:

Proibições Gerais Contra a União e Outros Estados:

O artigo 34 proíbe explicitamente que os Estados e o Distrito Federal:

  • Estabeleçam, em zonas de fronteira, de modo unilateral, ou que alterem, unilateralmente, os limites interestaduais e intermunicipais: Isso significa que qualquer alteração de limites territoriais deve seguir os procedimentos legais e constitucionais estabelecidos, envolvendo negociação e aprovação, e não pode ser imposta unilateralmente por um Estado ou pelo Distrito Federal.

  • Imponham tributos que não sejam em conformidade com a Constituição: Os Estados e o Distrito Federal só podem instituir impostos, taxas e contribuições que estejam expressamente previstos e regulamentados pela Constituição Federal. Isso impede a criação de impostos abusivos ou discriminatórios.

  • Recusem-se a prestar informações fiscais à União, quando solicitadas: A transparência na gestão fiscal é fundamental para a coordenação econômica do país. Os Estados e o Distrito Federal devem colaborar com a União, fornecendo dados fiscais quando requisitados.

  • Concedam isenções, anistias fiscais ou remissões de dívidas, sem a prévia aprovação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) e sem que sejam definidos critérios gerais: As políticas de renúncia fiscal devem ser cuidadosamente planejadas e aprovadas em âmbito nacional para evitar distorções na concorrência entre os Estados e garantir a uniformidade tributária.

  • Instituam privilégios fiscais ou creditícios que não sejam em conformidade com a lei: Da mesma forma, benefícios fiscais ou de crédito devem ser concedidos de forma equitativa e dentro dos limites legais, sem criar vantagens indevidas para alguns em detrimento de outros.

  • Entrem em acordo, para a concessão de isenções, anistias fiscais ou remissões de dívidas, sem a prévia aprovação do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) e sem que sejam definidos critérios gerais: Similar à proibição anterior, reforça a necessidade de consenso e planejamento nacional para a concessão de tais benefícios.

  • Instituam novas taxas ou modifiquem as existentes, sem que a lei que as estabeleça ou modifique estabeleça, de maneira clara e inequívoca, os fatos geradores, a base de cálculo e as alíquotas: A criação de novas taxas ou a alteração das existentes deve ser feita de forma transparente e detalhada em lei, definindo com precisão os elementos que caracterizam a obrigação tributária.

Proibições Relacionadas à Justiça e à Segurança:

O artigo 34 também proíbe:

  • Criarem instituições ou utilizarem meios que atentem contra a autonomia do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública: A independência dessas instituições é um pilar do Estado Democrático de Direito, e os Estados e o Distrito Federal não podem criar obstáculos ou interferir em seu funcionamento.

  • Criarem ou manterem instituições ou meios que atentem contra a ordem pública e a segurança dos cidadãos: A responsabilidade pela segurança pública é compartilhada, mas os Estados e o Distrito Federal não podem estabelecer meios que ameacem a ordem social ou a integridade física e moral dos cidadãos.

Proibições em Relação à União e a Outros Estados:

Por fim, o artigo 34 proíbe:

  • Entrarem em guerra uns com os outros, nem praticarem atos de hostilidade contra a União, salvo em caso de legítima defesa: A unidade territorial e a paz entre os entes federados são garantidas pela proibição de conflitos armados entre Estados ou contra a União. A legítima defesa é a única exceção admitida.

  • Recusarem-se a executar lei federal: A supremacia da lei federal é um princípio fundamental. Os Estados e o Distrito Federal devem cumprir as leis federais, sem exceção.

  • Prejudicar, em qualquer grau, a liberdade de profissão, de trabalho e de profissões intelectuais, científicas e artísticas, ainda que em razão de interesse público: A liberdade econômica e o direito ao trabalho são garantias fundamentais que não podem ser cerceados pelos Estados ou pelo Distrito Federal de forma arbitrária.

  • Permitir a exploração de anistias, remissões de dívidas e isenções de tributos, em desacordo com a lei: Reforça a necessidade de que qualquer benefício fiscal seja concedido estritamente nos moldes estabelecidos pela legislação.

Conclusão

O artigo 34 da Constituição Federal é, portanto, um guardião da federação brasileira, estabelecendo limites claros para a atuação dos Estados e do Distrito Federal. Ao proibir determinadas condutas, o dispositivo busca assegurar a unidade nacional, a igualdade entre os entes federados, a harmonia das relações políticas e econômicas, e a proteção dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.